COMO OBTER

A Previdência Privada da Viver é ideal para quem pensa no futuro pois combina duas possibilidades de indenização aos beneficiários, em caso de falecimento, podendo ser de uma única vez, proporcionando um auxilio imediato nas horas difíceis ou uma renda mensal por prazo certo. Sem carência em decorrência de morte acidental. O participante deste plano tem acesso aos benefícios exclusivos do Clube de Vantagens da Viver.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS

  • Pecúlio por Morte Faixa Etária1
  • Renda Mensal por Prazo Certo2
  • Orientação Nutricional5
  • Orientação Jurídica6 (Código do Consumidor)
  • Rede de descontos7

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Pecúlio por Morte1: Importância paga, em uma única parcela, aos beneficiários ou herdeiros legais decorrente do falecimento do participante. Renda Mensal por Prazo Certo1: Importância paga mensalmente por prazo certo, aos beneficiários ou herdeiros legais decorrente do falecimento do participante. O rateio do benefício obedecerá aos critérios definidos pelo participante. Caso não tenha informado essa decisão, a divisão será em partes iguais. Orientações Nutricionais5: O Participante através do portal da entidade poderá fazer uso das orientações nutricionais, sem qualquer custo adicional. Orientações Jurídicas6: O Participante poderá solicitar, via portal, orientações jurídicas quanto ao Código de Defesa do Consumidor. Rede de Descontos7: Descontos em várias lojas de departamentos e serviços. Para condições específicas, serviços cobertos e garantias, consulte Manual do Plano. A aceitação deste plano na SUSEP não implica, por parte Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O Participante/Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Viver Previdência, CNPJ:33.767.492/00001-02. Processo Susep nº 15414.003490/2011-72 Será adotado um período de carência, conforme Regulamento e Manual do Cliente, que não poderá exceder a 2 (dois) anos, contado a partir do início de vigência do plano, período este em que, na ocorrência do evento gerador, o(s) beneficiário(s) não terá(ão) direito ao benefício.